Crimes contra marca

Art. 189 - Comete crime contra registro de marca quem,reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imita-a de modo que possa induzir confusão; ou altera marca registrada de outrem já aposta em produto colocado no mercado.Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
Art. 190 - Comete crime contra registro de marca quem importa, exporta, vende, oferece ou expõe à venda, oculta ou tem em estoque,produto assinalado com marca ilicitamente reproduzida ou imitada, de outrem, no todo ou em parte; ou produto de sua industria ou comercio, contido em vasilhame, recipiente ou embalagem que contenha marca legitima de outrem.Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.

Hoje é mais fácil para os concorrentes imitar a sua marca do que reproduzir seu produto ou serviço. Portanto, proteja-se.

Marcas inspiram qualidade, evocam lembranças, atraem desejos. Portanto, merecem investimento e proteção. E a maior proteção de uma marca é o seu registro junto ao INPI. 

  

O que é marca?

Marca não é patente
Uma confusão comum entre algumas pessoas é imaginar que se patenteia uma marca. Não existe “patente de marca”. O que existe é “registro de marca”. Marcas e patentes fazem parte de uma grande área do direito chamado “Propriedade Intelectual”. Se, por acaso, o que você deseja é, por exemplo, uma patente de invenção, ou um modelo de utilidade, clique aqui para saber mais informações. Mas, se você de fato está interessado em obter uma marca, ou apenas quer ter mais informações a respeito, é bom, desde já, ficar com a definição legal: marca, segundo a lei brasileira, é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços de outros análogos, de procedência diversa, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas.

Portanto, não se esqueça: marca não é patente.

Tipos de marcas previstos na LEI Nº 9279/96 (LEI da Propriedade Industrial)

APRESENTAÇÃO DAS MARCAS

Quanto à apresentação, as marcas podem assumir quatro formas distintas.
a) Nominativa - consistente na palavra ou expressão que deseja proteger, em caracteres de imprensa.
b) Mista - consistente na palavra ou expressão desejada, revestida de forma especial, logotipo.
c) Figurativa - consistente em um desenho ou representação gráfica, que não contenha letras ou algarismos.
d) Tridimensional - constituída pela forma plástica de produto ou embalagem.

importante - Cada pedido de registro de marca pode conter uma única classe  de acordo com a Classificação Internacional de Produtos e Serviços  (AN INPI 150/99).

A obtenção do registro de marcas envolve etapas complexas que exigem conhecimentos técnicos e de legislação, além de necessitar o acompanhamento do processo com cumprimento de prazos, que se não atendidos levarão à perda do mesmo.