Crimes contra marca
Art. 189 - Comete crime
contra registro de marca quem,reproduz, sem
autorização do titular, no todo ou em parte, marca
registrada, ou imita-a de modo que possa induzir
confusão; ou altera marca registrada de outrem já
aposta em produto colocado no mercado.Pena -
detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
Art. 190
- Comete crime contra registro
de marca quem importa, exporta, vende, oferece ou
expõe à venda, oculta ou tem em estoque,produto
assinalado com marca ilicitamente reproduzida ou
imitada, de outrem, no todo ou em parte; ou produto
de sua industria ou comercio, contido em vasilhame,
recipiente ou embalagem que contenha marca legitima
de outrem.Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três)
meses, ou multa.
Hoje é mais fácil para os concorrentes imitar a sua marca do que reproduzir seu produto ou serviço. Portanto, proteja-se.
Marcas inspiram qualidade, evocam lembranças, atraem desejos. Portanto, merecem investimento e proteção. E a maior proteção de uma marca é o seu registro junto ao INPI.
